quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Perdemos seu Geronimo


Seu Geronimo se foi para o andar de cima, certamente ta la confabulando com Drummont, falando dos planos aqui de baixo “basta que cada um colabore com um real” olha seu Geronimo fala com todo mundo ai dos nosso sonho de ter um espaço nosso e viver de arte. mostra nossa arte sorri e fazer sorri com a arte, chegava novembro e la ia seu Geronimo era novembro de 2011 ai perdemos seu Geronimo, nunca mais a poesia simonsfilhense será a mesma diga a Pepito que não esquecemos dele, vá la velho Geronimo, ate um dia.

Coisas de Azaza. 

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Luto, perdemos o poeta Geronimo James


No dia 02 de novembro de 2011 o planeta terra teve uma perca irreparável,  o poeta Geronimo James da cidade de Simões Filho nos deixou para, partiu para outro plano astral, mas ficou eternamente em nossas memórias com suas obras, um homem de personalidade maravilhosa, de caráter incomparável com idéias de benefícios para todos, mas infelizmente não estará mas entre nós em matéria para que possa ver elas serem postas em pratica, mas como nesta vida a única certeza que temos é a morte que leva o gato, o rato e o homem (frase de Raul Seixas).
Vai com DEUS Geronimo James, o poeta que trouxe inspiração para muitos dos artistas desta cidade.

Simões Filho, 03 de novembro de 2011

Os poetas Ailton Guerra e Geronimo James

domingo, 23 de outubro de 2011

Bom Jesus/ Paramana

Fui a Bom Jesus e de longe vi Paramana, que saudade, um tempo que passou, porque tinha que passar? Agente é saudade do que passou, confesso que me veio lagrimas. As palavras dos dois homens de Paramana que estava no cais em madre min fez pensar estaria eu esquecendo as noites de luzes coloridas na areia apagando e ascendendo, estaria eu esqecendo dos infantos que dizia com sua voz cantante "Azaza tem boate hoje", estaria eu esquecendo das noites que eu me banhava sem roupa sem sono na madrugada dos desejos incontido dos sorrisos as vezes bêbado,  fumado e instigado pelo grito do sexo que gritavam ao longe os casais que passavam alimentados por mais uma briga ou pelo sexo dos carnavais em que eu fui feliz, será que eu esqueci do jeito doce de Alan de Paramana gritando "vai gostosa" (o bloco), que pena que eu não era o bloco, mas eu fui a Bom Jesus e e não fui a Paramana mas eu entendi era aniversario de B quando lá era pequena eu a chamava de Beba e Léo de uau. 

Coisas de Azaza.



sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Fique de OlhO na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CAPÍTULO II


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
 III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família para os seus dependentes;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; 
        b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; (Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Fique de OlhO Aberto

sábado, 1 de outubro de 2011

Montagens com titulos de novelas

Vi os irmão coragem dançando a ultima valsa lá na ponte do suspiros, era um cordel encantado que falava da vida da gente, com muita malhação disse Gina que morde e assopra: vale tudo ir para boate ver dance in day!
Gabriela arrasou com Tieta que pegou a rosa rebelde com Antonio Maria de caso com malu mulher, deu um grito no bem amado que dançava estupido cupido e passione ficou louca de raiva e desenvolveu um poder paralelo em saramandaia que tava em festa para receber Roque Santeiro que vinha com Zaza e não averia pedra sobre pedra para segurar o astro de selva de pedra e iria cometer o teceiro pecado, não poderia ser um pecado capital se viria os sete pecados do anjo mal! Ia fazer uma viagem para encontra as mulheres de areia e no caminho das india que tinha um clone de dona beija iria andar no carrocel de ilusões e falar amor e poder e tudo ia ser um tititi no sol de verão.
Helena iria chamar as mulheres apaixonadas por betoroquefeler que lembrou o louco amor de escrava Izaura que poderia ser a proxima vitima de uma gerra do sexo no casarão desta terra nostra.

Coisas de Azaza

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

De olho na Constituição da Republica Federal do Brasil de 1988


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
PREÂMBULO
        Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Fique de olho aberto. 

domingo, 11 de setembro de 2011

Você não pode perder.

Assista o trailer oficial do novo filme de Dragão Marinho gravado na Bahia "No Calor da Fúria 2 mensagem violenta contra pedofilia" com a maior parte do elenco da cidade de Simões Filho.

domingo, 28 de agosto de 2011

Meus Personagens

Agora eu vou falar como escritor, e a paixão pelos personagens que eu já criei centenas deles, as vezes é difícil, ah é sempre difícil destruílos, detonalos as vezes em uma estoria um personagem surgi para morrer e sacudir uma trama. Por exemplo na novela de radio Carrocel de Ilusão a atriz Virgínia Bordel tinha que morrer, não foi fácil matar Bordel afinal um personagem de encantador, O Neguinho do espetáculo Subindo o Pelourinho eu quase desisto, a Catarina D´avila do romance Paramana e Supi do mesmo romance uma personagem sem comentário eu cheguei a chorar, já o Helio do espetáculo Droga Maldita eu não sofri a mãe dele mereceu perde o filho e ele também era um tremendo mal caráter; no espetáculo Maria Maria o Argeu era o tipo que não merecia estar vivo, quantos Argeus tem por ai mas a absorvição de Maria me deixou com uma pulga atrás da orelha, sera que Maria tinha mesmo de ser absorvida, será? No espetáculo Mãe Veia a pergunta é "sera que Mãe morreu ou não?", personagens dizem que naquela terra tava a resposta se Mãe Veia morreu ou não. No espetáculo Filhos da Mãe, é justo a paixão de uma criança por um marginal ai quando ele tomba morto o menino alisa o corpo e diz "não se preocupe F. eu sou você amanha". Já no espetáculo SER OU NÃO SER eu me realizei, Fabio e Cleber se encontram na eternidade (ufa. Alex e Kel deram um show). Agora quer paixão, o vereador destrambelhado de CORONEL X URNA ELETRÔNICA o Chico das Varas que figura, uma fala com ele que eu nunca esqueço (o intelectual fala) sabe vereador, a saldados armados amados ou não todos eles perdidos de arma na mão Geraldo Vandre (ele sai correndo e diz) Coroné uma desgraça a dona Urna e.le.tron.in.ca ta cheia de sordado armado e o culpado é um tá de Gerardo (ai soltam um foguete ele diz)  vigi Coroné se abaixa que começou o tiroteio. 

Coisas de Azaza.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A PAIXÃO E O AMOR

Ha paixão louca, esse gosto gostoso de estar juntos não importa se na mansão, no casarão, no mato, na roça, no motel, no escuro do quintal, no meio da rua ou em pleno carnaval; aquele cheiro suado babado, o perfume do seu sexo, o corpo que eu quero ver despido a mordida no peito, o cheiro no umbigo, os quilos e litros de gozo. Ah como e bom a paixão, como ele ou ela é bonito, seu ronco é uma orquestra sinfônica, seu halito é perfume francês, suas fezes tem cheiro de jasmim, sua urina e champanhe uma hora distante parece uma eternidade, pobre da Embratel se ver louca. Ai passam os anos e não veio o amor como pude perder meu tempo com aquilo quase acabei com minha vida, se atravessar meu caminho passo o carro por cima cagão, peidão, mijão fedido (...) eu ia ficar com aquilo, que horror! (...) E se o amor vinher compreende tudo, aceita tudo e resolveu ficar junto ate que Deus decida, sabendo que ronca, sabendo que peida a noite toda mas olha dormindo e pensa "foi Deus quem min deu" faz sexo de quando em vez, e de vez para que nenhum dos dois procurem o vizinho(a) ficaram juntos resolveram, esperar os netos.

Coisas de Azaza.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

"QuE pAiS é EsSe" meu Deus?

Tem horas que me pego pensando "QuE pAiS é EsSe" temos de um lado crianças que estão cansadas de apanhar em suas casas e acham a rua de braços abertos para lhes dar consolo, "QuE pAiS é EsSe" uma segurança que não sabemos ao certo se é para proteger ou para agredir o cidadão de bem, como é dito por eles até que se prove o contrario todos são suspeitos, será? "QuE pAiS é EsSe" que juízes são mortos porque prendem policiais corruptos. "QuE pAiS é EsSe" uma educação totalmente abandonada que tem gente decidindo estudar em Cuba que as facilidades são maiores e a educação é melhor porque o nosso pAiS não tem condições de melhorar a educação acho que por falta de recurso ou de competência, sei lá, só sei que uma pergunta não quer calar "QuE pAiS é EsSe" meu Deus? 

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Mais uma vantagem para o PEDÁGIO

Hoje ouvi na radio Simões Filho FM 87.9 no programa Bom Dia Simões Filho com Jairo Mascarenhas e Sergio Ferreira uma entrevista com o vereador Joel que veio esclarecer em relação ao pedágio que fica na BA 093 em Simões Filho, como deu para entender a cidade é muito rica e não tem necessidade de arrecadação de impostos pois foi aprovado na câmara de vereadores desta cidade a ISENÇÃO de 50% do ISS que deveria ser repassado para o município para que fosse realizada as obras de melhorias para nossa população, mas a câmara de vereadores achou melhor aprovarem um projeto em que a própria concessionaria do pedágio possa repassar parte deste imposto para algumas pessoas que morão na região próximo a rodovia do pedágio, segundo eles pessoas de condições precárias.
Vamos acordar meu povo, tem muita coisa estranha acontecendo e nós não estamos nos dando conta. 

terça-feira, 9 de agosto de 2011





Na noite do dia 05 de agosto de 2011 no quadra 07 do CIA I em Simões Filho - Bahia a professora Tânia Santos estava indo do trabalho para sua casa quando foi surpreendida por um assaltante que lhe roubou todo o dinheiro e a agrediu com xingamentos como se ela fosse o bandido.
Temos que andar com medo de ser assaltado, de achar uma bala perdida, de encontrar uma abordagem policial agressiva, na verdade estamos a poucos passos de ter que agir como animais irracionais domestico, tendo que fazer tudo que seu dono manda por que afinal de contas somos bem adestrados pelo governo.
Enquanto não fizermos alguma coisa, se não tomarmos uma providencia, se nós continuarmos calados e esperando que na próxima eleição tudo vá mudar, nós vamos ficar sempre na mesma. Vamos nos unir e ir à luta contra esta safadeza, tanto eu como muitas pessoas querem sair à noite e poder voltar pra casa para rever nossas famílias, então pedimos que a questão SEGURANÇA e EDUCAÇÃO seja analisada com um pouco mais de carinho e competência.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Coisas de Azaza

O Muro do Terror

Na ultima Sexta, uma amiga foi assaltada, a encostaram no muro empunharam a faca que corta, mexeram a bolsa e lá se foi o salário, salário de quem trabalhou um mês para ganhar salário que ia pagar ia compra, salário suado feito de criança e adolescente bem afeiçoado que paga todo mês, e o muro não sabia que ele era do terror, terror de quem passa e é assaltado e o que passa lá embaixo do muro passa a policia, passa o bandido de cá e de lá e quem passa por passar talvez nunca vai saber a quem o muro viu assaltar, o bloco e o cimento frio nunca vão falar aquela pintura gasta pela chuva um dia arão de pintar, e assim pergunto, que violência e essa meu Deus?

Escrito por Azaza